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segunda-feira, 8 de março de 2010

Novidades...

Olá pessoal,

Dando andamento ao blog e me valendo de informações de amigos que estão me ajudando neste projeto, recebi de uma amiga concurseira e diga-se de passagem, antenada, Dr. Júlia Costa, de São José dos Campos-SP, notícia da aprovação de mais seis novas súmulas do STJ, consolidando o entendimento já sabido pela maioria das pessoas que atuam no dia-a-dia forense.

Indispensável, também, o conhecimento destas súmulas pra galera concurseira, uma vez que tornando-se súmula, as bancas, principalmente CESPE, adoram cobrar esses entendimentos já pacificados.

Um abraço a todos, em especial a Dr. Júlia Costa pelas informações.


"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas."

São elas:

Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".

Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

Súmula 422 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".


Fonte: Jornal Jurídico

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